Dia 1º de maio termina o prazo para cadastrar Domicílio Judicial Eletrônico
29/04/2024
Trabalhista
Sindical
Dia 1º de maio termina o prazo para cadastrar Domicílio Judicial Eletrônico

A Portaria Presidencial nº 46/2023 estabeleceu um cronograma nacional para o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, obrigatório para pessoas jurídicas de direito público e privado. Grandes e médias empresas têm até dia 1º de maio para se cadastrarem voluntariamente, após os quais o cadastro se tornará compulsório, sujeito a penalidades após 30 de maio. A ferramenta busca centralizar as comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital.


A citação eletrônica, tornou-se obrigatória para diversas entidades públicas e privadas, com prazos específicos para leitura e ciência das informações expedidas. A citação tradicional ainda será utilizada em circunstâncias específicas. O Domicílio Judicial Eletrônico visa acelerar os processos judiciais e economizar recursos, como os gastos com envio de comunicações. O cadastro no sistema é obrigatório para empresas privadas, com prazos específicos para diferentes grupos, mas não é obrigatório para pequenas e microempresas que já possuem endereço eletrônico na Redesim, embora seja recomendado pelo CNJ.


Para mais informações, acesse: cnj.jus.br/domicilio-judicial-eletronico


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